A Lei da Memória Democrática foi um projeto que levou anos para ser aprovada e publicada no Boletim Oficial – BOE – no dia 20/10/2022 na Espanha.

A alteração na lei prevê:

Oitava disposição adicional. Aquisição da nacionalidade espanhola.

1. Os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó de origem espanhola e que, por terem sofrido o exílio por motivos políticos, ideológicos ou de crença ou orientação e identidade sexual, tenham perdido ou renunciado a Nacionalidade espanhola, pode optar pela nacionalidade espanhola, para efeitos do artigo 20.º do Código Civil. Da mesma forma, as pessoas que se encontrem nos seguintes casos podem adquirir a nacionalidade espanhola:

a) Os filhos e filhas nascidos no estrangeiro de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao casar com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978.

b) Os filhos e filhas maiores de todos os espanhóis cuja nacionalidade de origem tenha sido reconhecida em virtude do direito de opção de acordo com o disposto nesta lei ou na sétima disposição adicional da Lei 52/2007, de 26 de dezembro.

2. Em todos os casos, esta declaração deve ser formalizada no prazo de dois anos a partir da entrada em vigor desta lei. Findo este prazo, o Conselho de Ministros pode acordar em prorrogá-lo por mais um ano.

Antes, vamos dar um passo para trás. O que foi a Ditadura Franquista/Regime de Franco ou Espanha Franquista?
O Governo de Francisco Franco Bahamonde, o Caudílio, estabeleceu um estado autoritário, com repressão política e econômica. Foram realizadas alianças com países estratégicos elevando o crescimento das classes médias, mas a liberdade pessoal e política não despontou da mesma forma.
Milhares de espanhóis sofreram o exílio por motivos políticos, ideológicos ou de crença ou orientação e identidade sexual. Muitos migraram para o Brasil e chegaram até a perder a Nacionalidade Espanhola.
Assim, nasceu a Lei da Memória Democrática. Será que essa lei conseguirá reparar os danos causados ou somente ocorrerá o interesse na obtenção no Passaporte Europeu e na Dupla Cidadania?

Percebemos em nosso Escritório, uma procura crescente especificamente pelos Netos e Bisnetos Espanhóis, os quais o genitor possui o Reconhecimento pela Cidadania Espanhola através do Processo da Lei da Memória Histórica (entre os anos de 2007 à 2011) e na época não pode requerer e, agora poderá!

Outro grupo de pessoas que nos procuram são as mulheres, sejam Espanholas (nascidas na Espanha) ou filhas de Espanholas (nascidas no Brasil), mas que casaram com brasileiros antes de 1978, perdendo a Nacionalidade Espanhola. Neste momento, os descendentes também poderão solicitar a Cidadania.

Quando eu e o Jorge estivemos em Barcelona, Espanha, em 2017, sentimos um país muito alegre e receptivo. Ficamos em um Hotel maravilhoso o qual os jogadores da Juventus, também estavam hospedados. Temos inúmeras fotos para compartilhar.

Abaixo, duas fotos do nosso acervo. Se quiser ver mais fotos, dê uma olhadinha em nosso Instagram @galettocidadania.

Se você tem dúvidas ou é o teu caso, venha conversar conosco ou nos chame no WhatsApp 15 98154 8807.

Clique aqui no Link para o nosso Canal no You Tube e acesse mais conteúdos: Erros mais comuns na hora de tirar a Cidadania Espanhola e para Emitir o Passaporte Espanhol via SP – YouTube