Nós da Galetto, acompanhamos os desdobramentos para a mudança da 9a. Alteração na Lei Portuguesa e agora, é possível darmos início nos processos sem comprovação de vínculo (seja aos netos e bisnetos ou aos cônjuges).
Os critérios aos Netos/Bisnetos são:

  • O vínculo é presumido,
  • Ter o domínio na língua portuguesa,
  • Não tenha antecedente criminal.

Perguntas como:

1- Sou Bisneto de Português, sou beneficiado pela Alteração da Lei?
Sim, desde que tenha o ascendente vivo e reconhecido cidadão para então chegar em você. Infelizmente, diretamente em você Não é Possível.

Explicamos:

Primeiro: o bisavô nascido em Portugal, regularizaremos o casamento e o óbito.
Segundo: o neto do Português seja teu pai ou mãe, faremos o processo a ele e depois a você. Assim, pulamos uma geração que será do teu avô ou avó, fazendo do teu pai ou mãe e depois você. Faz sentido?

DICA: Fazendo de Pai para Filho, sem quebra de geração, é mais rápido do que pular o avô/avó.

2-Tenho Sobrenome Português, posso ser Reconhecido Cidadão?

O Fato de ter o sobrenome não é certeza do Reconhecimento da Dupla Cidadania. Sugerimos neste caso, pesquisar na família documentos que comprovem a ascendência portuguesa. Seja através do Assento de Nascimento e/ou Casamento Português ou mediante as Certidões Brasileiras dos descendentes. Para que aconteça o Processo de Atribuição de Nacionalidade, faremos uma sucessão de confirmações através de certidões cíveis.

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