Meu casamento acabou. Qual modalidade de divórcio devo requerer: Extrajudicial ou Judicial?
Ninguém casa para separar ou ninguém planeja algo para que dê errado.
Nesta época de Pandemia (COVID-19), a convivência forçada para alguns casais desencadeou a maior evidência de conflitos que sempre existiram. Conversando com Dr. Adriano Castilho, nos informou um dado impressionante: “Segundo pesquisas realizadas houve um aumento de 177% na procura por advogados para consultoria sobre divórcio em comparação ao mesmo período no ano passado.” No buscador Google registrou um aumento de 82% para a frase: “como dar entrada no divórcio”.
Assim como esta dúvida acima, a qual recebemos em julho de 2020, é legítimo trazer este conteúdo a você que nos segue.
Portanto, o Divórcio Extrajudicial é aquele que pode ser realizado em Tabelionato de Notas quando não há filhos menores e o casal concorda com a partilha de bens. Será feito a Escritura Pública de Divórcio Direto Consensual, manifestando a vontade das partes e da partilha de bens. É um procedimento rápido e mais barato que os demais, mas demanda a presença obrigatória de um advogado.
Está dissolução absoluta do vínculo, permite aos cônjuges contrair um novo casamento ou, em caso de reconciliação, haver um novo casamento. Sim, é possível casar e divorciar quantas vezes quiser. Nesta opção é possível ir ambos os requerentes no tabelionato ou serem representados por procurações.
Ainda sim, recentemente implementado o Divórcio Extrajudicial ONLINE em que o advogado auxilia as partes e envia os documentos ao cartório para que sejam feitos os atos notariais eletrônicos utilizando do sistema e-Notariado. Importante: Se tiver filhos menores de idade, neste caso, deverá ser fixada a pensão alimentícia, guarda e visitas regularizadas previamente pela via judicial.
Há, também, o Divórcio Judicial o qual se faz necessário quando ocorre a discordância entre as partes seja com relação a guarda dos filhos, pensão alimentícia, ou partilha de bens. Neste caso, é obrigatório um advogado especializado em direito da família para representar as partes perante a justiça.
Poderá ainda optar as partes pelo Divórcio Judicial Consensual, ocorrendo esta modalidade quando as partes concordam com os termos do divórcio, sem que haja conflitos; É uma modalidade considerada viável e rápida, quando há concordância das partes sobre a divisão de bens, guarda e alimentos de filhos menores.
Como última possibilidade de encerrar o casamento, existe o Divórcio Judicial Litigioso, que ocorre quando não há acordo entre as partes seja na guarda, pensão alimentícia, partilha de bens, etc…
Entendendo os tipos de Divórcios nós da Galetto queremos sugerir para você que passou por um processo de divórcio que atualize a sua situação perante a Itália. É necessário apresentar partes específicas do processo (seja Extrajudicial ou Judicial) para que altere o estado civil do cidadão italiano. Ou seja, somente apresentar no Consulado Italiano, a Certidão de Casamento com a averbação do Divorcio, não é suficiente para que seja alterado o estado civil.
Diferenças entre Separação e Divórcio
Acontece que em alguns casos, clientes que chegam ate nós da Galetto, para apresentação do processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana que possui somente o Processo de Separação e não tem o Processo de divórcio ou Conversão de Separação em divórcio mas, quais diferenças existem e como fica o estado civil no Consulado Italiano?
O Processo de Separação era obrigatório até 2010 (quando houve uma mudança na lei), portanto, antes de fazer o divórcio deveria haver a separação dos cônjuges. Um processo que levava em torno de dois anos (tempo para reforçar de fato a separação ou para reconciliação) para então, poder de fato pedir o divórcio. Somente após o Divórcio é possível contrair novo casamento.
Para que venhamos a atualizar o estado civil no Consulado Italiano, é necessário apresentar quando existe: Sentença de Separação e Sentença de Conversão de Separação em Divórcio, é obrigatório apresentar somente a Sentença de Conversão de Separação em Divórcio. Sem está apresentação, ficará constando como casada ou casado no Consulado. E se houver novo casamento, podemos então efetuar também a atualização do novo casamento, no mesmo processo de Atualização de AIRE.
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