Neste post queremos lhe dar boas notícias com relação a Cidadania Portuguesa. Há alguns meses, estamos acompanhando mudanças na Lei Portuguesa no que tange: Netos, Cônjuge e Nascidos em Portugal.
A Lei, datada de 1981 e já tinha sido alterada em 2018 burocratizando os processos mas agora, para nossa alegria, provavelmente teremos novos tempos! Mas calma, não é para hoje!
O que mais nos incomodava e confundia era o fato de ter que comprovar o vínculo efetivo com Portugal pois, anulava a descendência de sangue (iuri sanguinis).
Mas, como era antes?
NETOS: Para realizarmos processos de Atribuição de Nacionalidade para netos (quando o pai ou a mãe faleceu sem ser reconhecido) era necessário comprovar vinculo efetivo com Portugal.
CÔNJUGES: Necessário comprovar vínculo efetivo com Portugal e vencer a barreira do tempo, ou seja, na versão antiga da Lei, previa três anos de casados para que pudéssemos solicitar a Cidadania por Casamento. Assim, limitava muito nosso trabalho pelo fato de muitas pessoas não terem vínculo com Portugal.
E, como será em breve?
NETOS: Não precisará mais comprovar vínculo com Portugal. Entretanto, precisa ter conhecimento suficiente do idioma português e histórico de antecedentes criminais sem condenação.
CÔNJUGES: Não terão que comprovar vínculo com Portugal e o tempo de casados para dar entrada no processo será diferente também: de seis meses se não tem filho e imediato se tem filhos (ou seja, poderemos fazer o processo sem aguardar prazo).
Outra mudança que houve aos filhos de residentes em Portugal, que passa a ser apenas um ano para o reconhecimento.
Em suma: A Lei da Nacionalidade Portuguesa foi aprovada pela assembléia dia 23/07/2020 e agora falta ser sancionada. Este momento da aprovação pode levar semanas, meses ou não. Resta-nos aguardar e por hora, nada mudou e seguimos com a Lei antiga, aprovada e alterada em 2018.
Portanto, não deixe de nos seguir pois em breve comunicaremos novidades sobre esta importante mudança que bem como a pandemia COVID 19 faz parte da nossa história, está alteração também fará!
Fonte: www.noticiaaominuto.com
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